Eu sei que este é um momento sensível, mas É importante saber: por lei o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, caso contrário:
- Pode haver multa entre 10% e 20%, dependendo do tempo e do valor do patrimônio.
- Existe risco de bloqueio temporário de bens, até que o processo seja iniciado.
- O acesso a contas e imóveis pode ficar limitado, o que atrasa questões práticas.
- A venda ou transferência de bens pode ser proibida até regularização.
- O custo total do processo costuma aumentar quando o inventário é adiado.